Empresários e cidadãos comuns que queiram contribuir e, assim, ampliar sua participação na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, podem fazer doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que poderão ser deduzidas no Imposto de Renda de acordo com o artigo 260 da Lei 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quando da declaração de Rendimentos junto à Secretaria da Receita Federal, deverá deduzir do imposto devido, sendo 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. Os fundos devem ser criados por lei em cada município e em Neves foi criado pela Lei 1832 e 1848/96 e regulamentado através de Resolução 06/2003 e Decreto.
Para que o doador tenha recebido de dua doação com validade para declaração do Imposto, o recurso tem que ser depositado na Conta do Fundo.
Se a doação for específica, o dinheiro irá diretamente para o projeto escolhido, se for inespecífica o dinheiro doado será utilizado a partir do que o Conselho decidir dentro do estabelecido pelas Leis Federal e Municipal.
Agradecemos e contamos com a continuidade desta parceria.
Estamos à disposição para visitas e esclarecimentos.
Desejamos que empreendimentos nos quais cada um de vocês está envolvido sejam de bastante sucesso e prosperidade.